Férias e 13º Salário
Calcule o valor de férias com 1/3 constitucional e do 13º salário proporcional ou integral.
Como funciona o cálculo de férias
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), remuneradas com o salário normal acrescido de 1/3 constitucional — um adicional garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Esse terço extra existe justamente para custear o período de descanso, e incide sobre o valor das férias, não sobre o salário integral do mês.
É possível vender até 1/3 das férias (o chamado "abono pecuniário"), recebendo em dinheiro os dias não gozados. Nesse caso, o cálculo considera separadamente os dias tirados de descanso e os dias vendidos, cada um com sua parcela proporcional do terço constitucional.
Como funciona o 13º salário
O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória, correspondente a um salário extra por ano trabalhado, pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é igual a um salário integral; para quem foi admitido ou demitido durante o ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados (considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo).
Perguntas frequentes
O 1/3 de férias incide sobre o quê?
O terço constitucional incide sobre o valor da remuneração das férias (o salário correspondente aos dias de descanso), não sobre o salário mensal completo. Ele é somado ao valor das férias, resultando no total a receber.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim, é permitido vender até 1/3 dos 30 dias de férias (o chamado abono pecuniário), ou seja, até 10 dias, recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de folga.
Como é calculado o 13º salário proporcional?
Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano, considerando cada fração igual ou superior a 15 dias como um mês completo.
Essa calculadora considera descontos de INSS e IRRF?
Consulte a ferramenta para ver exatamente quais descontos são aplicados no cálculo — de forma geral, tanto férias quanto 13º salário sofrem incidência de INSS e, dependendo da faixa, de Imposto de Renda, calculados separadamente sobre cada verba.